Deputado de Pernambuco acusado de matar lutador “Morceguinho” pode ser preso após parecer do Ministério Público da Paraíba

O caso do assassinato de Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido como “Morceguinho”, ganhou mais um capítulo judicial na Paraíba. Em um parecer recente, o Ministério Público estadual se manifestou a favor da participação de Roberto Farias de Araújo, pai da vítima, como assistente de acusação. O órgão também defendeu que os autos do processo precisam ser reorganizados para esclarecer o histórico da prisão temporária dos acusados. A solicitação ao Judiciário foi feita pelos advogados Igor Guimarães e Eduardo Aníbal, que representam o pai de Morceguinho. No pedido, a assistência de acusação pediu não apenas para ser aceita formalmente no processo, mas também que fique claro nos registros que a liminar concedida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal foi depois revogada (cancelada) pelo ministro Luís Roberto Barroso. No parecer, o Ministério Público concordou com essa posição. O órgão destacou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, no HC n. 200.2011.010348-4/1, cancelou a liminar que existia, negou o pedido e determinou expressamente a emissão de mandados de prisão contra os acusados, com aviso ao juízo de origem. O parecer também lembrou que, no HC 112.986/PB, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, concluiu: “não conheço do habeas corpus e, consequentemente, revogo a liminar anteriormente deferida”. Com isso, segundo o Ministério Público, o decreto de prisão original e as decisões anteriores que o mantiveram voltaram a valer. Outro ponto importante do parecer foi o combate à tese de defesa baseada em uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os acusados usavam essa decisão para pedir liberdade provisória com medidas alternativas à prisão. Para o Ministério Público, essa decisão não vale diante do que o Supremo decidiu sobre prerrogativa de foro (direito de ser julgado por tribunais especiais). Isso porque o caso é de crime doloso contra a vida, aconteceu antes de qualquer mandato eletivo e não tem relação com função pública ou atividade política. Por isso, segundo o parecer, a competência para julgar continua sendo do Juízo natural do Tribunal do Júri da Paraíba. Ao final, o Ministério Público pediu que a assistência de acusação seja aceita, que o chamamento do feito à ordem seja acolhido, que fique registrada a revogação da liminar no STF, que o teor do acórdão do TJPB seja anotado e que seja reconhecido que a competência do caso continua sendo do Tribunal do Júri paraibano. O parecer reforça a tese apresentada pelos advogados da família de Morceguinho e recoloca em evidência um caso que, mesmo depois de muitos anos do crime, continua gerando repercussão judicial e social na Paraíba.

Prefeito de Santa Rita vira alvo do MPPB por excesso de contratações temporárias

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação na Justiça contra a prefeitura de Santa Rita. O órgão pede que a cidade pare de contratar pessoas de forma temporária enquanto não resolver o problema do excesso de funcionários nessa situação. A lei municipal permite que os contratados temporários sejam, no máximo, 40% do total de servidores efetivos (aqueles que passaram em concurso). Mas a prefeitura tem 1.377 temporários e apenas 1.634 efetivos. Isso significa que os temporários são 84,27% dos efetivos — mais que o dobro do permitido. O limite correto seria de no máximo 654 temporários. Portanto, há 723 contratações a mais do que a lei autoriza. O promotor Raniere Dantas, responsável pela ação, explica que a maioria desses contratados temporários faz trabalhos comuns e permanentes da prefeitura, que não são situações de emergência ou exceção. Entre essas funções estão: vigia, pedreiro, servente de pedreiro, encarregado, tratorista, professor de balé, assistente administrativo, eletricista, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, jardineiro, digitador, coveiro e comunicador. O Ministério Público tentou resolver o problema de forma conversada antes de ir à Justiça. No dia 10 de março, houve uma reunião para tentar um acordo, mas não deu certo. Por isso, o órgão entrou com a ação. O que o Ministério Público pede: A ação se baseia na Constituição, que diz que o normal é entrar no serviço público por concurso. As contratações temporárias só devem acontecer em casos realmente excepcionais e por tempo determinado — o que não ocorre com funções rotineiras como vigia e pedreiro. O problema já era conhecido desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado alertou sobre o excesso de temporários. Mas, em vez de melhorar, a situação piorou.