Prefeito de Santa Rita vira alvo do MPPB por excesso de contratações temporárias

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação na Justiça contra a prefeitura de Santa Rita. O órgão pede que a cidade pare de contratar pessoas de forma temporária enquanto não resolver o problema do excesso de funcionários nessa situação.

A lei municipal permite que os contratados temporários sejam, no máximo, 40% do total de servidores efetivos (aqueles que passaram em concurso). Mas a prefeitura tem 1.377 temporários e apenas 1.634 efetivos. Isso significa que os temporários são 84,27% dos efetivos — mais que o dobro do permitido. O limite correto seria de no máximo 654 temporários. Portanto, há 723 contratações a mais do que a lei autoriza.

O promotor Raniere Dantas, responsável pela ação, explica que a maioria desses contratados temporários faz trabalhos comuns e permanentes da prefeitura, que não são situações de emergência ou exceção. Entre essas funções estão: vigia, pedreiro, servente de pedreiro, encarregado, tratorista, professor de balé, assistente administrativo, eletricista, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, jardineiro, digitador, coveiro e comunicador.

O Ministério Público tentou resolver o problema de forma conversada antes de ir à Justiça. No dia 10 de março, houve uma reunião para tentar um acordo, mas não deu certo. Por isso, o órgão entrou com a ação.

O que o Ministério Público pede:

  • Em caráter urgente (liminar): que a Justiça proíba a prefeitura de fazer novas contratações temporárias enquanto não se ajustar à lei. Se desobedecer, a multa é de R$ 10 mil por cada nova contratação. Em casos de verdadeira emergência (como calamidade ou surto de doença), a prefeitura pode pedir autorização à Justiça.
  • No mérito (no final do processo): que a prefeitura seja obrigada a apresentar, em até 30 dias, um plano para reduzir o número de temporários para no máximo 40% dos efetivos. Esse plano deve ter metas mensais, indicar quais contratos serão encerrados ou não renovados, e prever a realização de concurso público. O prazo para resolver tudo é de 12 meses. Se descumprir, a multa é de R$ 10 mil por dia, e os responsáveis podem ser processados pessoalmente.

A ação se baseia na Constituição, que diz que o normal é entrar no serviço público por concurso. As contratações temporárias só devem acontecer em casos realmente excepcionais e por tempo determinado — o que não ocorre com funções rotineiras como vigia e pedreiro.

O problema já era conhecido desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado alertou sobre o excesso de temporários. Mas, em vez de melhorar, a situação piorou.