Deputado de Pernambuco acusado de matar lutador “Morceguinho” pode ser preso após parecer do Ministério Público da Paraíba
O caso do assassinato de Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido como “Morceguinho”, ganhou mais um capítulo judicial na Paraíba. Em um parecer recente, o Ministério Público estadual se manifestou a favor da participação de Roberto Farias de Araújo, pai da vítima, como assistente de acusação. O órgão também defendeu que os autos do processo precisam ser reorganizados para esclarecer o histórico da prisão temporária dos acusados. A solicitação ao Judiciário foi feita pelos advogados Igor Guimarães e Eduardo Aníbal, que representam o pai de Morceguinho. No pedido, a assistência de acusação pediu não apenas para ser aceita formalmente no processo, mas também que fique claro nos registros que a liminar concedida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal foi depois revogada (cancelada) pelo ministro Luís Roberto Barroso. No parecer, o Ministério Público concordou com essa posição. O órgão destacou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, no HC n. 200.2011.010348-4/1, cancelou a liminar que existia, negou o pedido e determinou expressamente a emissão de mandados de prisão contra os acusados, com aviso ao juízo de origem. O parecer também lembrou que, no HC 112.986/PB, o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, concluiu: “não conheço do habeas corpus e, consequentemente, revogo a liminar anteriormente deferida”. Com isso, segundo o Ministério Público, o decreto de prisão original e as decisões anteriores que o mantiveram voltaram a valer. Outro ponto importante do parecer foi o combate à tese de defesa baseada em uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os acusados usavam essa decisão para pedir liberdade provisória com medidas alternativas à prisão. Para o Ministério Público, essa decisão não vale diante do que o Supremo decidiu sobre prerrogativa de foro (direito de ser julgado por tribunais especiais). Isso porque o caso é de crime doloso contra a vida, aconteceu antes de qualquer mandato eletivo e não tem relação com função pública ou atividade política. Por isso, segundo o parecer, a competência para julgar continua sendo do Juízo natural do Tribunal do Júri da Paraíba. Ao final, o Ministério Público pediu que a assistência de acusação seja aceita, que o chamamento do feito à ordem seja acolhido, que fique registrada a revogação da liminar no STF, que o teor do acórdão do TJPB seja anotado e que seja reconhecido que a competência do caso continua sendo do Tribunal do Júri paraibano. O parecer reforça a tese apresentada pelos advogados da família de Morceguinho e recoloca em evidência um caso que, mesmo depois de muitos anos do crime, continua gerando repercussão judicial e social na Paraíba.