Uma liminar que mira a impessoalidade pode acabar atingindo a transparência — e, no fim, quem paga o preço é quem mais precisa de informação: a sociedade.
“Como diria George Washington, ‘quando a liberdade de expressão nos é tirada, logo poderemos ser levados, como ovelhas, mudos e silenciosos, para o abate’.” A imagem é incômoda porque não fala apenas de governos autoritários ou de censuras explícitas. Ela também serve como alerta para decisões bem-intencionadas que, na ânsia de corrigir um excesso, acabam produzindo um silêncio mais amplo do que o necessário. E é exatamente esse desconforto que a recente liminar envolvendo a divulgação de fiscalizações do Procon-JP desperta. Ao tentar conter a personalização de atos públicos, o remédio escolhido corre o risco de enfraquecer o que há de mais valioso numa política de proteção ao consumidor, que é a informação rápida, visível e compreensível para todos.
Não há dúvida de que o Estado não pode virar palco de autopromoção. O princípio da impessoalidade não é enfeite de Constituição, é freio de mão para evitar que a máquina pública seja capturada por vaidades, campanhas e slogans. A publicidade estatal existe para educar, informar e orientar, não para fabricar personagens. Nesse ponto, o alerta judicial faz sentido, mas aqui, o problema é outro. Quando a resposta não corrige o excesso com precisão, mas opta por apagar o conteúdo como se a própria divulgação fosse o pecado original, abre-se uma porta perigosa. Porque, no mundo real, a fiscalização que não se vê é a fiscalização que perde força.
O próprio Judiciário, quando enfrenta o tema da publicidade e da presença de autoridades em notícias sobre ações públicas, costuma sinalizar que o centro da análise não é proibir a informação, mas separar o fato-notícia do personalismo. O Tribunal de Justiça do Paraná, nos Embargos Infringentes n. 1071517-6/02 (TJPR, 4ª Câmara Cível em Composição Integral), reconheceu que, na qualidade de chefe do Executivo, a presença do prefeito em inauguração de obra ou serviço público constitui notícia e é natural que sua imagem seja registrada; o que se deve repelir, afirmou a Corte, é “o abuso”, seja pelo excesso de linguagem auto-referencial e auto-adjetiva, seja por subterfúgios personalizantes que convertam informação pública em enaltecimento do gestor e ganhos políticos. A mesma lógica aparece nos Embargos Infringentes n. 1071517-6/01 (TJPR, 4ª Câmara Cível em Composição Integral) o problema não é a publicidade existir, é ela ser sequestrada para “dádiva” simbólica do governante, criando a falsa impressão de que a benfeitoria pertence à pessoa, não à instituição. Essa moldura é decisiva para o debate atual, porque aponta uma resposta institucional mais inteligente do que o apagamento! Combater o excesso com critérios, em vez de apagar o farol.
O debate foi enquadrado como uma disputa de canal entre perfil pessoal versus perfil institucional , mas a vida do consumidor não cabe nessa simplificação. A cidade não se informa por diários oficiais, nem por notas escondidas em sites que poucos acessam. A praça pública, hoje, é o feed. É ali que um alerta sobre práticas abusivas, sobre direitos básicos, sobre armadilhas recorrentes do mercado, alcança quem precisa. Quando se reduz a comunicação a ambientes de baixa circulação, não se fortalece a impessoalidade. Muitas vezes, apenas se esvazia a transparência. É como apagar o farol do litoral porque a luz incomodou alguns olhos, o brilho diminui, sim, mas os barcos passam a navegar no escuro. E, em mar revolto, quem afunda primeiro não é a embarcação poderosa, é a embarcação pequena, os ditos “homem do meio”.
A história é pródiga em ensinar que informação é proteção. Desde os tempos em que a imprensa, ou melhor, a “prensa de Gutenberg” (por volta de 1450) multiplicou vozes e enfraqueceu monopólios do saber, a sociedade aprendeu, com acertos e erros, que o antídoto para abusos não costuma ser o silêncio generalizado, mas a construção de limites claros e responsabilidade por excessos. Panfletos já incendiaram multidões, jornais já erraram feio, redes sociais já amplificaram injustiças. Ainda assim, a resposta civilizatória não é tratar toda comunicação como suspeita e, diante de um problema pontual, recolher a fala coletiva para dentro de gabinetes, quando a solução vira apagamento em bloco, o medo de comunicar cresce, a coragem institucional diminui e a fiscalização perde um componente essencial que é o controle social.
É importante reconhecer que liberdade de expressão não é carta branca. O STF, no Inquérito n. 4970/DF, reafirmou que ela se exerce com responsabilidade e não pode servir de escudo para práticas ILÍCITAS, o que com todo respeito, não é o caso. O precedente não é de publicidade administrativa, mas reforça a ideia de método onde restrições amplas à comunicação devem ser medidas excepcionais, justificadas por necessidade e adequação, e não respostas automáticas quando há alternativas proporcionais.
Também é real o risco de fiscalizações virarem espetáculo, com adjetivos, juízo antecipado e exposição indevida de pessoas ou empresas antes da conclusão do procedimento. Mas contenção não é amputação. O TJMG, na Apelação Cível n. 1038213-00.118790-0/01, afastou promoção pessoal quando preservado o caráter educativo e informativo, ausente intuito doloso de autopromoção. No extremo oposto, o TJSC, na Apelação Cível n. 0910044-87.2013.8.24.0023, descreveu a publicidade que perde o freio, massificação, gasto elevado, proximidade eleitoral e slogan como marca de gestão, convertendo informação em louvação personalizante. A lição é simples, nem espetáculo, nem apagão!
Se a preocupação é impessoalidade, há instrumentos menos drásticos do que “apagar tudo”. Vedar slogans e frases autocelebratórias, impor linguagem neutra, evitar identificação de fiscalizados em apuração, e exigir que a divulgação principal seja institucional, com eventual repercussão pessoal apenas como espelho do conteúdo oficial. E aqui cabe uma ponderação factual relevante. Segundo a própria comunicação observada pelo público, o secretário Júnior Pires costuma se apresentar e se referir nas postagens como “Procon Municipal”, destacando a atuação do órgão, e não como uma narrativa centrada na pessoa “Júnior Pires”, o que, ao menos em tese, afasta a lógica de autopromoção nominal direta. Afinal, como advertiu o TJPR nos Embargos Infringentes n. 1071517-6/02 e n. 1071517-6/01, o que se deve execrar é o abuso que personaliza o Estado, não a informação que orienta o cidadão.
Há, ainda, um aspecto que a sociedade enxerga com nitidez, mesmo quando o debate jurídico tenta ser asséptico. Quando setores regulados acionam o Judiciário e o efeito prático é reduzir a visibilidade da fiscalização, a sensação pública é de que alguém ganhou um tipo de “blindagem”. Não se trata de acusar empresas de crimes, nem de transformar todo fiscalizado em vilão. Trata-se de reconhecer a consequência prática de que menos luz pública significa menos pressão social e menos prevenção. E prevenção é parte do serviço público. A fiscalização não é apenas multa, é aviso, orientação, mudança de comportamento, efeito pedagógico. Sem isso, o consumidor volta a ser o elo mais fraco, aquele que descobre tarde demais, no bolso e na saúde, que a proteção ficou pequena.
O que João Pessoa precisa não é de um Estado performático nem de um Estado silencioso. Precisa de um Estado compreensível. Impessoal, sim. Mas visível. O combate à autopromoção não pode virar um pretexto para a redução da prestação de contas. A correção do exagero não pode virar a punição da transparência. Quando a balança pende para o apagamento amplo, o recado indireto que se espalha é perigoso! Melhor não postar, melhor não explicar, melhor não incomodar. E essa é a receita perfeita para que o interesse público seja substituído por acordos invisíveis, pressões de bastidor e conforto de quem prefere que a fiscalização exista apenas no papel.
No fim, a pergunta simples que fica é a que interessa ao cidadão: O que protege mais a sociedade? Uma comunicação pública com regras, neutra, educativa e institucional, mas com alcance real, ou um silêncio prático disfarçado de formalidade? Impessoalidade não é sinônimo de INVISIBILIDADE. Transparência não é sinônimo de autopromoção. Entre o farol e a mordaça, uma cidade que se respeita escolhe o farol, ainda que com filtros, com técnica e com responsabilidade. Porque quando a fiscalização perde voz, quem perde escudo é o consumidor. E uma cidade sem escudo, cedo ou tarde, descobre que o silêncio sempre cobra juros.