Lula edita indulto natalino e exclui condenados por atos golpistas de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025 (Decreto nº 12.790/25), publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a presos que cumpram critérios específicos, mas exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O decreto também veta o benefício a líderes de facções criminosas e a condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e crimes contra a administração pública. Ficam fora ainda presos em regime disciplinar diferenciado, em presídios de segurança máxima e colaboradores premiados.

O indulto prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães e avós responsáveis por crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos com doenças graves. Para penas sem violência ou grave ameaça, o benefício exige o cumprimento de parte da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme a duração da condenação e se o réu é primário ou reincidente.

A norma também prevê perdão de multas em casos de baixo valor ou quando comprovada a incapacidade financeira do condenado, especialmente para beneficiários de programas sociais ou em situação de extrema vulnerabilidade.